A partir de dezembro de 2025, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) no Brasil

. A nova regra, instituída pela Lei nº 15.153/2025 após derrubada de vetos pelo Congresso, exige resultado negativo para substâncias ilícitas para habilitar-se, antes restrito às categorias profissionais C, D e E. 


Principais Pontos da Nova Obrigatoriedade:

  • Categorias A e B: A exigência vale para novos condutores de carros e motos.
  • Vigência Imediata: A lei passou a valer logo após sua publicação em dezembro de 2025.
  • Detecção de Longa Janela: O exame analisa cabelo, pelos ou unhas, detectando o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 a 180 dias.
  • Substâncias Detectadas: Inclui maconha, cocaína, crack, ecstasy, anfetaminas e opiáceos.
  • Resultado Positivo: Candidatos com resultado positivo ficam impedidos de concluir a habilitação.
  • Locais de Coleta: Clínicas de aptidão física e mental estão autorizadas a realizar a coleta, além dos laboratórios credenciados.
    Essa medida visa aumentar a segurança no trânsito, focando na prevenção do uso de entorpecentes por motoristas.